STJ veda compensação de créditos em arbitragem por empresa em recuperação judicial
Resumo: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou parte de sentença arbitral que autorizava a compensação de créditos por uma empresa em recuperação judicial. Para a 3ª Turma, apenas o juízo da recuperação tem competência para decidir sobre o tema para garantir a igualdade entre os credores.
No último dia 1º de abril, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou parte de uma sentença arbitral que havia permitido a compensação de créditos na arbitragem envolvendo empresa em recuperação judicial.
O STJ analisou se um tribunal arbitral pode autorizar a compensação de créditos entre empresas, mesmo após a homologação do plano de recuperação judicial de uma das partes.
Para os ministros, a compensação de créditos deixa de ser um direito disponível quando envolve empresa em recuperação judicial. Nessas situações, o tema deve ser analisado exclusivamente pelo juízo da recuperação. Para o STJ, permitir que a arbitragem trate da compensação fere a lógica coletiva da Lei 11.101/05 e ameaça o tratamento igualitário entre os credores.
Para as empresas que possuem créditos contra companhias em recuperação, a decisão impõe restrição relevante: mesmo que exista crédito legítimo passível de compensação, a discussão sobre esse abatimento não poderá ocorrer no âmbito arbitral. Em vez disso, dependerá de autorização do juízo da recuperação, o que pode gerar morosidade e incerteza quanto ao recebimento.
Para as empresas em recuperação judicial, a decisão representa reforço à proteção do juízo da recuperação e à lógica do processo coletivo.
Para ler o voto do relator, clique aqui.