STJ suspende ação indenizatória contra seguradora em razão de processo arbitral em curso
Resumo: A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, suspender uma ação indenizatória contra seguradora ao reconhecer prejudicialidade externa em relação a arbitragem já em curso. O colegiado concluiu que o julgamento judicial depende diretamente do resultado da arbitragem entre a tomadora (contratada) e a segurada (contratante), que apura as responsabilidades pelo insucesso da obra.
O caso envolve contrato de seguro-garantia firmado para assegurar a execução de obras de unidades de abatimento de emissões. A tomadora já enfrentava dificuldades financeiras no início do projeto. Após a rescisão contratual e a negativa de cobertura pela seguradora, a beneficiária do seguro ajuizou a ação judicial. Paralelamente, iniciou-se arbitragem para apurar as responsabilidades pelo insucesso do empreendimento, conforme a cláusula compromissória do contrato principal.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o desfecho da ação judicial depende diretamente da decisão arbitral sobre a responsabilidade da tomadora e da segurada pelo insucesso da obra, o que influenciará a regulação do sinistro e eventual pagamento da indenização.
Com a decisão, a ação judicial ficará suspensa até o término da arbitragem, garantindo coerência entre decisões e evitando julgamentos contraditórios. A medida reforça a força vinculante e a natureza jurisdicional da arbitragem.
O processo corre em segredo de justiça. A notícia do caso disponibilizada pelo STJ pode ser acessada aqui.
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