STJ mantém vencimento da patente da semaglutida, princípio ativo do Ozempic, abrindo espaço para a entrada de genéricos
Resumo: A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da Novo Nordisk para estender o prazo de vigência da patente da semaglutida no Brasil, princípio ativo dos medicamentos Ozempic e Rybelsus. Com isso, foi mantido o prazo original de proteção, com vencimento em março de 2026
O caso envolveu pedido da empresa para prolongar a exclusividade sob o argumento de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise do respectivo pedido de patente. A farmacêutica sustentava que o atraso do INPI em analisar o pedido de patente deveria ser compensado por meio da extensão do prazo de exclusividade, o que, na prática, postergaria a entrada de genéricos no mercado brasileiro por mais de uma década.
Em seu voto, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que não cabe ao Judiciário realizar análise casuística nem criar, por decisão judicial, mecanismos de compensação por mora do INPI.
O acórdão também afastou o argumento de prejuízo ao titular da patente, ressaltando que o sistema brasileiro já assegura proteção relevante desde o depósito do pedido de patente, inclusive com a possibilidade de indenização por exploração indevida no período entre a publicação e a concessão da patente.
O acórdão também afastou o argumento de prejuízo ao titular da patente, ressaltando que o sistema brasileiro já assegura proteção relevante desde o depósito do pedido de patente, inclusive com a possibilidade de indenização por exploração indevida no período entre a publicação e a concessão da patente.
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A equipe do MAC Advogados acompanha de forma contínua a jurisprudência dos tribunais superiores e assessora empresas do setor farmacêutico e investidores na condução de litígios estratégicos.
Autores: Mateus Carreteiro, Igor Castro e Barbara Gaudencio