STJ: investidores precisam de ao menos 5% das cotas para exigir documentos do fundo
Resumo: A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que somente cotistas representando 5% de cotas têm legitimidade para requerer documentos de fundos de investimento.
O caso teve origem em ação de produção antecipada de provas (PAP) proposta por acionista de sociedade integrante do mesmo grupo econômico do fundo de investimento, que buscava obter do administrador do fundo a exibição de documentos relativos às atividades do fundo. A acionista alegava indícios de fraude e afirmava ter interesse em fiscalizar as operações do fundo, mas não era cotista nem demonstrou vínculo jurídico direto com o fundo.
A PAP tem ganhado relevância como instrumento estratégico para obtenção de informações e avaliação de riscos antes do início de um litígio. Ela permite solicitar documentos ou evidências quando isso possa (i) garantir a preservação da prova, (ii) facilitar uma composição entre as partes ou outro meio adequado de resolução de disputas, ou (iii) orientar a decisão sobre o ajuizamento de uma ação. Na prática, a PAP pode funcionar como etapa prévia de mapeamento e preparação. É um instrumento especialmente útil em disputas societárias, entre sócios e em operações com fundos de investimento, em que o acesso à informação é determinante para o exercício do direito de fiscalização. Com tramitação célere, custas reduzidas e sem risco relevante de honorários de sucumbência, a PAP pode se mostrar meio eficaz de antecipar provas e fortalecer a gestão de conflitos.
Em 14 de outubro de 2024, a 3ª Turma do STJ confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e aplicou por analogia o artigo 105 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), segundo o qual apenas o acionista que detenha ao menos 5% do capital social pode requerer a exibição de livros e documentos para apuração de eventuais irregularidades.
O STJ entendeu que esse parâmetro também é adequado aos fundos de investimento em participação (FIPs), cujo patrimônio pertence, em condomínio, aos cotistas. Assim, para que um investidor tenha legitimidade para exigir a exibição de documentos, deve demonstrar a titularidade mínima de 5% das cotas.
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A equipe do MAC Advogados é especializada em contencioso societário e acompanha de perto as decisões do STJ sobre governança em fundos de investimento, prestando assessoria tanto na prevenção de litígios e na implementação de práticas de conformidade regulatória quanto na formulação de estratégias para atacar ou se defender em ações de produção antecipada de provas e disputas societárias complexas.
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Autores: Mateus Carreteiro, Igor Castro e Aline Borges