STJ exclui corretora e empresa de pagamentos de ação sobre atraso na entrega de imóvel
Resumo: A Terceira Turma do STJ decidiu que a corretora e a empresa responsável pelo processamento dos pagamentos não podem ser responsabilizadas por atraso na entrega de imóvel.
Recentemente, a Terceira Turma do STJ decidiu que a corretora e a empresa responsável pelo processamento dos pagamentos — que atua apenas na emissão de boletos e repasse dos valores aos vendedores — não podem ser responsabilizadas por atraso na entrega de imóvel.
O caso envolveu a aquisição de um imóvel com previsão de entrega para janeiro de 2020. Diante do atraso nas obras, os compradores ajuizaram ação contra a incorporadora, a corretora e a empresa responsável pelo processamento do pagamento pedindo a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido e condenou solidariamente a incorporadora, a corretora e a empresa de pagamentos a devolver valores referentes às parcelas do imóvel, taxa de personalização e comissão de corretagem.
O STJ, no entanto, reformou a decisão. A Corte destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) preveja responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, essa responsabilização exige nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e o dano sofrido pelo consumidor. No caso, nem a corretora nem a empresa de pagamentos tiveram qualquer participação no atraso da obra.
De acordo com o STJ, a corretora de imóveis atua apenas na intermediação da compra e venda e sua responsabilidade se limita à prestação de informações corretas sobre o negócio. Já a empresa de pagamentos atua na gestão financeira dos contratos, realizando serviços como emissão de boletos e repasse de valores. Ambas não integram a cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária e, por isso, não respondem por inadimplementos contratuais ligados à entrega do imóvel.
Na prática, essa decisão do STJ garante mais segurança jurídica para corretoras e empresas de pagamentos que atuam no mercado imobiliário.
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