STJ decide sobre inclusão de cláusula arbitral em estatuto de associação civil

A 3ª Turma do STJ decidiu que o estatuto de uma associação civil não se assemelha a um contrato de adesão e, por isso, não está sujeito às exigências previstas para a inclusão de cláusula compromissória.

Sendo assim, eventuais questionamentos sobre a validade da cláusula no estatuto devem ser primeiramente submetidos ao Tribunal Arbitral, com primazia sobre o juízo estatal.