STJ: credor com pedido de desconsideração de personalidade jurídica indeferido deve pagar sucumbência

No último dia 13 de fevereiro, a Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, que o indeferimento do IDPJ impõe ao requerente a obrigação de pagar honorários advocatícios à parte indevidamente chamada ao processo.

O IDPJ é instaurado dentro de uma ação judicial. Por meio dele, o credor busca responsabilizar sócios ou administradores de uma empresa por dívidas desta, alegando abuso da personalidade jurídica, como confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Diferentemente de uma simples alegação no processo, o IDPJ exige dilação probatória, ou seja, a produção de provas que demonstrem os requisitos legais para a desconsideração, garantindo o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos.

Se o pedido de desconsideração for aceito, os sócios ou administradores passam a responder pessoalmente pela dívida. No entanto, caso o juiz indefira o pedido, o credor poderá ser responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios da parte envolvida.

É preciso atribuir valor de causa ao IDPJ, que normalmente corresponde ao valor da dívida. Como os honorários de sucumbência são normalmente fixados entre 10% e 20% do valor da causa, o credor poderá ter de pagar honorários de sucumbência expressivos se a dívida for de alto valor e o incidente for rejeitado. Ou seja, o credor poderá acabar devendo valores significativos aos sócios ou administradores que tentou responsabilizar.

Esse julgamento tem especial relevância por ter sido conduzido pela Corte Especial do STJ, órgão responsável por uniformizar a jurisprudência das Terceira e Quarta Turmas, que analisam matérias de Direito Privado.

Diante desse entendimento, credores devem redobrar a cautela ao formular pedidos de IDPJ.

É essencial que o credor adote medidas estratégicas antes de ingressar com o pedido, garantindo que haja elementos suficientes para comprovar os requisitos da desconsideração.

Isso inclui, por exemplo:

i. Reunir provas concretas de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o que pode exigir o envolvimento de empresas de investigação.

ii. Mapear os bens e débitos da empresa e dos sócios, avaliando se há patrimônio suficiente para justificar o pedido e se a medida será de fato eficaz para satisfazer a dívida.

iii. Avaliar se o IDPJ é realmente a melhor estratégia para o caso, considerando os custos e as alternativas como bloqueios cautelares e outras medidas executivas que possam ser mais eficazes.

Do outro lado do processo, sócios e administradores também precisam estar bem assessorados para acompanhar e contestar o pedido de IDPJ. Uma defesa bem estruturada pode ser decisiva para evitar a desconsideração indevida.

Em conclusão, o novo entendimento do STJ reforça a necessidade de uma análise cuidadosa, tanto por parte dos credores, que enfrentam riscos financeiros adicionais, quanto pelos sócios e administradores, que precisam estar preparados para se defender.

Leia aqui os votos do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e da ministra Nancy Andrighi.

A equipe da MAC Advogados possui ampla expertise em resolução de disputas empresariais e está estrategicamente posicionada para oferecer suporte jurídico eficiente e orientado a resultados em casos de desconsideração da personalidade jurídica e questões relacionadas.

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