STJ Confirma: Juiz Pode Rever Valor das Multa em Caso de Excesso
Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o valor das astreintes (multa por descumprimento de ordem judicial) pode ser revisto a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo juiz, quando se mostrar excessivo ou irrisório. A decisão sobre o valor das astreintes não está sujeita à preclusão nem à coisa julgada material. O Tribunal também recomendou a fixação de um teto para a multa, para assegurar proporcionalidade à obrigação principal.
Em 7 de maio de 2025, a 4ª Turma do STJ, por unanimidade, julgou o Recurso Especial nº 1604753/RS e reafirmou o entendimento de que as astreintes são passíveis de modificação judicial a qualquer tempo, caso se mostrem excessivas ou insuficientes.
No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia reduzido, em fase de liquidação de sentença, o valor da multa inicialmente fixada em R$ 23.020.000,00 para R$ 5.000.000,00, por considerá-la desproporcional.
O STJ ressaltou que, diante da constatação de valores irrisórios ou exorbitantes, o juiz pode reavaliar o valor da multa, a qualquer tempo, inclusive sem provocação das partes.
O Tribunal também destacou a conveniência de se estipular limite máximo para as astreintes, como forma de manter o equilíbrio entre o valor da penalidade e a obrigação principal.
Na prática, isso significa que empresas e pessoas físicas que enfrentam a imposição de astreintes desproporcionais têm a possibilidade de pleitear judicialmente a sua revisão, independentemente da fase processual em que se encontrem.
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