STJ afirma que vendedor pode ser responsabilizado por dívidas condominiais mesmo após entrega da posse do imóvel, se contrato não estiver registrado
Resumo: A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vendedor de um imóvel pode ser responsabilizado por dívidas condominiais mesmo após a posse ter sido transferida ao comprador, caso o contrato de promessa de compra e venda não tenha sido registrado em cartório. Segundo o Tribunal, a obrigação condominial está vinculada ao imóvel, independentemente de quem o utilize.
O julgamento analisou a venda de um imóvel por uma companhia de habitação popular, que continuava registrada como proprietária mesmo após os compradores assumirem a posse. O condomínio moveu ação de cobrança contra os compradores e, posteriormente, defendeu que a antiga proprietária também deveria responder pela dívida, o que levou à inclusão da vendedora no polo passivo da execução.
A vendedora alegou que não deveria ser responsabilizada, pois não detinha mais a posse do bem nem usufruía dos serviços condominiais. No entanto, a Ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, ressaltou que, mesmo com a ciência do condomínio sobre a venda e a posse já transferida, a responsabilidade do vendedor permanece até o registro do contrato.
Segundo a Ministra, a obrigação condominial decorre da propriedade formal do imóvel, e não pode ser afastada por acordos particulares. Assim, mesmo que o vendedor não utilize o imóvel, ainda poderá ser cobrado pelas dívidas enquanto permanecer como proprietário no registro.
A decisão reforça a importância do registro da promessa de compra e venda no cartório de imóveis. Sem esse registro, o vendedor continua formalmente responsável pelas obrigações relacionadas ao imóvel, inclusive dívidas condominiais.
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