STJ afasta cobrança de juros compostos anuais sem previsão expressa em contrato

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a cobrança de juros compostos anuais (capitalização anual) só é válida se houver previsão expressa no contrato.

A 2ª Turma do STJ analisou caso envolvendo contrato de empréstimo firmado entre uma empresa e uma instituição financeira, em que foram cobrados juros compostos anuais, mesmo sem previsão contratual específica.

O STJ decidiu que a cobrança de juros compostos anuais só é válida se houver previsão expressa no contrato. Segundo o Tribunal, o Código Civil não permite que instituições financeiras apliquem capitalização de juros, seja mensal, trimestral ou anual, sem que essa prática esteja autorizada de forma clara e explícita no contrato.

Na prática, a decisão reforça a proteção de empresas em suas relações com instituições financeiras. Os encargos aplicáveis precisam estar expressamente descritos no contrato bancário. Caso não haja previsão expressa da capitalização anual, a cobrança pode ser afastada pelo Poder Judiciário. A decisão também serve como alerta para que bancos e demais agentes do mercado ajustem cuidadosamente a redação contratual para garantir a validade das obrigações pactuadas.

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