Pílula MAC: STJ decide que cláusula arbitral não suspende ação de execução do contrato

A 3ª Turma do STJ entendeu que a ação de execução de contrato com cláusula compromissória pode tramitar mesmo sem manifestação de juízo arbitral sobre a validade da cláusula.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a simples existência da cláusula arbitral em contrato não é suficiente para suspender uma ação de execução, sendo necessário o início do processo arbitral.