Novos decretos atualizam o Marco Civil da Internet e ampliam proteção às mulheres no ambiente digital
Em maio de 2026, foram publicados os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que regulamentam o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). As normas detalham os deveres das plataformas digitais e preenchem lacunas deixadas pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 da lei.
Confira os principais pontos da nova regulamentação:
Definição de falha sistêmica
Regra: A plataforma poderá ser responsabilizada quando falhar sistemicamente em adotar medidas de prevenção contra crimes graves (terrorismo, violência contra a mulher, fraudes eletrônicas).
Exceção: A existência de um conteúdo ilícito isolado não caracteriza falha sistêmica por si só.
Mitigação de ataques coordenados
Ação de ofício: Plataformas devem agir por iniciativa própria para reduzir o alcance de ataques coordenados de assédio digital contra mulheres.
Regime prioritário: Aplicado a casos de violência política de gênero e contra mulheres com exposição pública profissional (ex: jornalistas).
Anúncios e rastreabilidade
Contratação: Provedores devem impedir anúncios de conteúdos criminosos.
Registros: Devem manter dados de anúncios e anunciantes por um ano após o fim da veiculação.
Investigação: Obrigatoriedade de preservar registros técnicos para identificação inequívoca de terminais de origem.
Fiscalização e assimetria de operação
Órgão regulador: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar e aplicar sanções.
Diferenciação: A ANPD poderá aplicar critérios diferenciados com base no porte econômico e risco, protegendo pequenos provedores.
Remoção de conteúdo íntimo
Prazo: Provedores devem retirar do ar conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após notificação da vítima.
Bloqueio e IA: O material deve ser marcado digitalmente para impedir reenvios automáticos. Fica vedada a geração ou modificação de conteúdo íntimo por Inteligência Artificial.
Canais de denúncia e contestações
Canais: Devem ser permanentes, gratuitos, destacados e fáceis de usar.
Contestação: Notificações extrajudiciais devem ser fundamentadas, e as plataformas devem garantir mecanismos para que usuários contestem remoções.
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.975/2026 e do Decreto nº 12.976/2026.
MAC Advogados acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para orientar sua empresa com segurança e clareza diante do novo cenário regulatório.
Autores: Mateus Carreteiro, Igor Castro, Camilla Dietrich e Rafaela Arcanjo Láo