Novos decretos atualizam o Marco Civil da Internet e ampliam proteção às mulheres no ambiente digital

Em maio de 2026, foram publicados os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que regulamentam o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). As normas detalham os deveres das plataformas digitais e preenchem lacunas deixadas pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 19 da lei.

Confira os principais pontos da nova regulamentação:


  • Definição de falha sistêmica

Regra: A plataforma poderá ser responsabilizada quando falhar sistemicamente em adotar medidas de prevenção contra crimes graves (terrorismo, violência contra a mulher, fraudes eletrônicas).

Exceção: A existência de um conteúdo ilícito isolado não caracteriza falha sistêmica por si só.


  • Mitigação de ataques coordenados

Ação de ofício: Plataformas devem agir por iniciativa própria para reduzir o alcance de ataques coordenados de assédio digital contra mulheres.

Regime prioritário: Aplicado a casos de violência política de gênero e contra mulheres com exposição pública profissional (ex: jornalistas).


  • Anúncios e rastreabilidade

Contratação: Provedores devem impedir anúncios de conteúdos criminosos.

Registros: Devem manter dados de anúncios e anunciantes por um ano após o fim da veiculação.

Investigação: Obrigatoriedade de preservar registros técnicos para identificação inequívoca de terminais de origem.


  • Fiscalização e assimetria de operação

Órgão regulador: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar e aplicar sanções.

Diferenciação: A ANPD poderá aplicar critérios diferenciados com base no porte econômico e risco, protegendo pequenos provedores.


  • Remoção de conteúdo íntimo

Prazo: Provedores devem retirar do ar conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após notificação da vítima.

Bloqueio e IA: O material deve ser marcado digitalmente para impedir reenvios automáticos. Fica vedada a geração ou modificação de conteúdo íntimo por Inteligência Artificial.


  • Canais de denúncia e contestações

Canais: Devem ser permanentes, gratuitos, destacados e fáceis de usar.

Contestação: Notificações extrajudiciais devem ser fundamentadas, e as plataformas devem garantir mecanismos para que usuários contestem remoções.


Acesse a íntegra do Decreto nº 12.975/2026 e do Decreto nº 12.976/2026.

MAC Advogados acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para orientar sua empresa com segurança e clareza diante do novo cenário regulatório.

Autores: Mateus Carreteiro, Igor Castro, Camilla Dietrich e Rafaela Arcanjo Láo