CNJ centraliza penhoras e restrições sobre imóveis em nova plataforma obrigatória
Resumo: O Judiciário brasileiro passou a utilizar o Constrijud como canal centralizado para o envio de ordens de penhora e outras restrições sobre imóveis. A mudança tende a tornar mais rápido, padronizado e rastreável o cumprimento dessas medidas pelos cartórios de registro de imóveis.
O CNJ passou a exigir o uso do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) para o envio de ordens judiciais relacionadas a restrições sobre imóveis, incluindo penhora, arresto e sequestro de bens. A obrigatoriedade foi estabelecida pelo Provimento nº 224/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Nesta primeira etapa, o Constrijud abrange penhoras, arrestos e sequestros de imóveis. A plataforma deverá incorporar progressivamente outras medidas, como cancelamentos de restrições, averbações premonitórias e pré-executórias, bloqueios de matrículas e hipotecas judiciais.
Na prática, a centralização pode reduzir o tempo entre a emissão da ordem judicial e seu processamento pelo registro de imóveis, além de permitir maior acompanhamento do cumprimento da medida e de eventuais exigências formuladas pelo registrador.
A mudança é especialmente relevante para execuções, recuperação de crédito e disputas envolvendo ativos imobiliários: para credores, pode tornar mais eficiente a efetivação de medidas sobre imóveis; para empresas e proprietários sujeitos a execuções, aumenta a importância de uma reação rápida a ordens de constrição.
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O MAC Advogados acompanha os impactos do Constrijud sobre estratégias de execução e recuperação de ativos. Nossa equipe está à disposição para avaliar seus efeitos em casos concretos e auxiliar na definição de estratégias para a proteção ou recuperação de ativos.
Autores: Igor Castro, Mateus Carreteiro e Aline Borges