Cartórios agora permitem o registro de conteúdos digitais como prova, com fé pública

Resumo: Os cartórios de notas de todo o país passaram a disponibilizar o e-Not Provas, ferramenta digital integrada à plataforma e-Notariado, que permite a produção e o registro de provas digitais com fé pública notarial. O serviço possibilita a comprovação jurídica da existência e da forma de apresentação de conteúdos publicados na internet em data e horário determinados.

O novo sistema foi desenvolvido para atender pessoas que necessitam documentar conteúdos digitais, como páginas de sites, mensagens trocadas em aplicativos e postagens em redes sociais, conferindo maior segurança jurídica à utilização dessas informações em processos judiciais ou procedimentos administrativos.

A coleta das provas ocorre em ambiente virtual controlado, com a participação direta de um tabelião de notas, responsável por conferir fé pública ao material registrado. O procedimento impede alterações, edições ou interferências externas durante a captura, limitando-se a atestar que o conteúdo estava disponível no endereço eletrônico indicado, na data e no horário registrados, sem qualquer juízo sobre a veracidade das informações exibidas.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a iniciativa responde ao aumento significativo da utilização de provas digitais em litígios cíveis, trabalhistas e penais. O custo do serviço corresponde ao de uma autenticação notarial, conforme a tabela vigente em cada estado, e as provas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos.

Na prática, o e-Not Provas surge como alternativa mais célere e acessível à ata notarial tradicional, ampliando o uso de provas digitais com maior grau de credibilidade e reduzindo discussões sobre autenticidade, integridade e momento de coleta do conteúdo.

O time do MAC Advogados acompanha de perto a consolidação de mecanismos notariais de produção de provas digitais e atua na orientação de seus clientes quanto ao uso estratégico dessas ferramentas, combinando segurança jurídica, eficiência probatória e redução de riscos em disputas.

Autores: Mateus Carreteiro, Igor Castro e Barbara Gaudencio