CAM-CCBC publica diretrizes sobre o uso de inteligência artificial em arbitragens e mediações
Resumo: O CAM-CCBC divulgou norma orientando sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial em arbitragens, mediações e dispute boards sob sua administração. A diretriz reforça que decisões devem sempre ser tomadas por seres humanos e orienta os participantes a respeitarem os deveres de confidencialidade, ética profissional e transparência quanto ao uso dessas tecnologias.
Em 17 de julho de 2025, o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) publicou a Orientação Administrativa nº 07/2025, que trata do uso de inteligência artificial (IA) nos processos arbitrais, de mediação e demais métodos adequados de resolução de disputas (ADRs) sob sua gestão.
A norma esclarece que o CAM-CCBC não utiliza atualmente IA na condução dos procedimentos. Caso passe a utilizar IA na administração dos processos, o CAM-CCBC expedirá nova orientação específica sobre o tema. De todo o modo, o CAM-CCBC reconhece o avanço e a adoção crescente da tecnologia por partes, advogados, árbitros e demais envolvidos, estabelece parâmetros para seu uso responsável e seguro.
O texto reforça que as decisões nos processos arbitrais sob administração da câmara devem ser pessoais, intransferíveis e exclusivamente humanas, não podendo ser automatizadas ou delegadas a sistemas de IA. Ainda assim, o CAM-CCBC recomenda que as partes, advogados, árbitros e demais envolvidos conversem abertamente sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial ao longo do processo, incluindo se é necessário revelar seu uso, bem como os possíveis impactos na condução do procedimento e nos custos envolvidos. Caso considerem pertinente, os participantes poderão incluir cláusulas específicas sobre o uso e as condições de utilização de ferramentas de inteligência artificial no Termo de Arbitragem, de Mediação ou do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas.
A diretriz também alerta para os riscos associados ao uso indiscriminado de IA: viés algorítmico, imprecisão, exposição de dados confidenciais e riscos à imparcialidade e à integridade processual. Por isso, os envolvidos devem zelar pela conformidade com os deveres legais, éticos e contratuais, especialmente no que diz respeito à confidencialidade e ao tratamento de dados sensíveis ou privilegiados.
A orientação reforça que cabe aos árbitros deliberar sobre uso de IA conforme a dinâmica de cada processo arbitral, observando os princípios do contraditório, ampla defesa e igualdade de tratamento.
A norma não altera obrigações legais nem regras éticas já aplicáveis, e poderá ser atualizada conforme a evolução da tecnologia ou mudanças regulatórias.
Com a nova orientação, o CAM-CCBC reconhece de forma expressa o avanço e a incorporação prática da inteligência artificial na rotina da advocacia, da arbitragem e de outros métodos adequados de resolução de disputas. O debate, a regulação e o acompanhamento contínuo do tema são essenciais garantir a segurança jurídica em um cenário de transformação tecnológica.
Para acessar a íntegra da Orientação, clique aqui.
O time do MAC Advogados acompanha de perto os desdobramentos do uso da IA na arbitragem e mediação, e está à disposição para auxiliar seus clientes na negociação de cláusulas processuais, mitigação de riscos tecnológicos e adequação às melhores práticas regulatórias.