CAM-AMCHAM publica novo regulamento de mediação

Resumo: Publicado em 1º de agosto de 2025, o novo Regulamento de Mediação do CAM-AMCHAM moderniza os procedimentos de mediação e introduz melhorias voltadas à eficiência, flexibilidade e alinhamento às melhores práticas nacionais e internacionais.

Em 1º de agosto de 2025, entrou em vigor o novo Regulamento de Mediação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (CAM-AMCHAM).

A nova redação atualiza regras sobre o requerimento e a tramitação dos procedimentos, define a distribuição de competências entre a Secretaria, os mediadores e, quando necessário, o Conselho Consultivo, além de prever instrumentos de adaptação em situações excepcionais, como disputas envolvendo a Administração Pública.

Entre as principais inovações, destacam-se:

(i) Envio eletrônico obrigatório: todos os requerimentos, comunicações, protocolos e atos dos mediadores devem ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico

(ii) Prazo mais curto para indicação do mediador: as partes agora dispõem de apenas 5 dias para indicar, em conjunto, o(a) mediador(a). Na ausência de consenso, caberá ao Secretário-Geral, com chancela do Conselho Consultivo, realizar a nomeação.

(iii) Flexibilidade no prazo de conclusão: diferentemente da versão anterior, o novo Regulamento não impõe um prazo fixo para a conclusão da mediação (antes de 45 dias), permitindo que o cronograma seja ajustado caso a caso, conforme a complexidade da disputa e a dinâmica das partes.

Quanto à confidencialidade, o regulamento reforça a obrigação de sigilo de todas as partes, mediadores e da Secretaria em relação aos trabalhos produzidos no âmbito do procedimento, mas explicita exceções em casos específicos, notadamente quando a Administração Pública for parte ou houver determinação judicial.

As novas regras aplicam-se a todos os procedimentos iniciados a partir de 1º de agosto de 2025.

Para acessar a íntegra do Regulamento, clique aqui.

A equipe do MAC Advogados possui sólida experiência em procedimentos de mediação e está preparada para oferecer suporte jurídico estratégico e preventivo na condução e resolução de disputas, auxiliando empresas a aproveitar plenamente as oportunidades trazidas por este novo marco regulatório.